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- ParticipantePessoa física que adere aos planos de benefícios nos termos do regulamento.
- AssistidoO participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada do plano.
- PatrocinadoraEmpresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, que por meio da assinatura do Convênio de Adesão firmado junto à Entidade de Previdência Complementar, propõe um plano de benefícios de caráter previdenciário, destinado aos seus empregados e contribui para a formação das reservas dos benefícios oferecidos pelo plano.
- InstituidorÉ a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que oferece plano de benefícios aos seus associados ou membros.
- ParticipantePessoa física que adere aos planos de benefícios nos termos do regulamento.
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By @rubensmoc